Artigos Criminal
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No Brasil, a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) diferencia uso pessoal de tráfico com base em vários fatores, não só na quantidade apreendida.
🔹 O que diz a lei
Tráfico de drogas (Art. 33): Vender, transportar ou entregar drogas é crime grave, com pena de 5 a 15 anos de prisão.
Uso pessoal (Art. 28): Posse para consumo não leva à prisão, mas pode gerar advertência, serviço comunitário ou curso educativo.
🔹 Como a lei diferencia?
O juiz analisa:
Quantidade e tipo da droga
Local e contexto da apreensão
Antecedentes do suspeito
Indícios de venda (balança, dinheiro trocado, embalagens)
❗ Não existe quantidade fixa na lei que defina quem é usuário ou traficante.
🔹 O que decidiu o STF?
No caso RE 635.659, o STF entendeu que:
Até 40g de maconha ou 6 plantas fêmeas, sem indícios de tráfico, pode ser considerado uso pessoal.
Isso não legaliza a droga — apenas retira a punição penal.
Se houver provas de tráfico, a pessoa ainda pode ser acusada mesmo com menos de 40g.
🔹 Por que isso importa?
A diferença muda tudo:
Tráfico = prisão e antecedentes criminais
Uso pessoal = medidas educativas, sem ficha penal
Um advogado especializado é fundamental para analisar o caso, reunir provas, apresentar sua defesa corretamente e garantir que seus direitos sejam respeitados. Ele pode evitar erros que custariam sua liberdade ou manchariam sua ficha.
📌 Em casos de acusação por drogas, ter um advogado de confiança pode ser a diferença entre medidas educativas e uma condenação criminal.